Postagens mais visitadas
-
Sabemos que nas agências as funções/profissionais de Atendimento, Mídia, Criação, Produção e Planejamento já estão prá lá de consolidadas. N...
-
Os consumidores são ativos e dinâmicos. Trabalham, se divertem, estudam, vão às compras. Assim, todos passam muito mais tempo fora de casa. ...
-
Numa iniciativa da Associação dos Profissionais de Propaganda do Distrito Federal (APP-DF), juntamente com o Sindicato das Agências de Prop...
sexta-feira, 29 de julho de 2011
SECOM - Manual de Procedimento das Ações de Publicidade
Publicado no DOU de 22.07.11, pgs. 26 a 30, Seção I, o Manual de Procedimento das Ações de Publicidade disciplina, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), os processos de análise, desenvolvimento e execução de demandas de ações de publicidade, de liquidação e pagamento das respectivas despesas e de atos subsidiários a sua realização. Assim, os servidores da SECOM deverão observar os atos disciplinados pelo manual na execução dos contratos firmados com as agências de propaganda contratadas.
O Manual aborda detalhadamente vários pontos que dizem respeito à execução do contrato firmado com agências, bem como o processamento de campanhas, indo desde a elaboração, análise e aprovação da Demanda de Comunicação até o processo de pagamento e encerramento do processo administrativo.
Externamente à SECOM, tal manual se mostra extremamente útil para todos os envolvidos em uma campanha - agências, veículos, fornecedores, empresas de checking de mídia etc - entenderem como o Governo trabalha; entenderem os vários estágios de processamento de campanhas, para que não fiquem mais tão desconfortáveis com as cobranças e exigências feitas entre sí, e principalmente entenderem que o pagamento pelo serviço prestado não é um processo tão complicado. A sua celeridade só irá depender da qualidade da prestação do serviço e exatidão das informações prestadas, referentes à comprovação de veiculação.
Em relação à comprovação, o manual determina quais os tipos de comprovantes que deverão ser utilizados para cada meio de comunicação. Exceto jornal e revista, a comprovação dos demais meios deverá ser feita através de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se possível. No caso de impossibilidade, deverão ser apresentados os documentos já utilizados como declarações, relatórios etc, com todos os detalhes pertinentes, emitidos pelos próprios veículos.
Um ponto que há de se ressaltar é a disposição referente à Mídia Digital Out Of Home, no tocante às fotos. Agora, basta que sejam por amostragem.
O acesso ao Manual permitirá uma especialização melhor do mercado, fazendo com que todos revejam seus próprios procedimentos, falhas, necessidades e fortaleçam suas qualidades, para que possam garantir um excelente atendimento não só ao Governo, mas a todos os seus clientes.
SECOM - Manual de Procedimento das Ações de Publicidade
Obrigado pela leitura,
Hernani Santos
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Atenção Checking e Financeiro: Rádios podem ser obrigadas a fazer campanha contra exploração sexual infanto-juvenil
Pode se tornar lei a obrigatoriedade das emissoras de radiodifusão veicularem mensagens contra a exploração sexual de crianças e de adolescentes. As mensagem também deverão fazer referência ao uso seguro da internet.
É claro que também está prevista uma compensação fiscal referente às perdas de receita que as emissoras estarão sujeitas.
Desse modo, para que o processo se desenvolva de maneira eficaz, podemos supor que, caso a lei seja aprovada, será necessária a comprovação da veiculação de tais mensagens. Ou seja, mais um item que os responsáveis por Checking e Financeiro dos veículos e agências deverão estar atentos.
Leia mais em: AdNews - Rádios podem ser obrigadas a fazer campanha contra exploração sexual infanto-juvenil
Obrigado pela leitura,
Hernani Santos
É claro que também está prevista uma compensação fiscal referente às perdas de receita que as emissoras estarão sujeitas.
Desse modo, para que o processo se desenvolva de maneira eficaz, podemos supor que, caso a lei seja aprovada, será necessária a comprovação da veiculação de tais mensagens. Ou seja, mais um item que os responsáveis por Checking e Financeiro dos veículos e agências deverão estar atentos.
Leia mais em: AdNews - Rádios podem ser obrigadas a fazer campanha contra exploração sexual infanto-juvenil
Obrigado pela leitura,
Hernani Santos
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Lei 12.232/10 - O que muda nas relações com o Governo, no mercado e Checking
Numa iniciativa da Associação dos Profissionais de Propaganda do Distrito Federal (APP-DF), juntamente com o Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), Caio Barsotti, presidente do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), explicou o que é o CENP e apresentou e dirimiu dúvidas a cerca dos impactos e mudanças promovidas pela Lei 12.232/10, vigente desde 30/04/2010. A lei dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.
A palestra aconteceu no último dia 14/07, no Espaço Cultural Brasília Shopping, e foi seguida por debate aberto ao público. O evento também contou com a participação de representantes da APP-Brasil, APP-DF, Sinapro-DF, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) e Secretaria de Comunicação do DF. No público, estavam profissionais do mercado publicitário, representantes de emissoras de TV e de órgãos do GDF e Governo Federal e alguns líderes do mercado local, representando suas agências e veículos de comunicação.
Entre os assuntos abordados, destacam-se a importância da Autorregulação comercial, que se posiciona como um código em constante desenvolvimento, assim como o mercado, e que busca o equilíbrio para garantir transparência, liberdade de expressão e desenvolvimento do mercado publicitário; e a importância da certificação da qualificação técnica de funcionamento para que as agências tenham seus serviços de publicidade contratados pela administração pública.
O processo de faturamento também teve bastante atenção. A concessão de planos de incentivo – Bonificação por Volume (BV) – por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda estão claramente definidas na Lei 12.232/10. A forma como é feito o repasse da comissão ainda depende do tipo de relação e do que foi acordado entre veículo, agência e cliente.
Como se vê, o evento também contribuiu muito para os profissionais responsáveis pelo Checking de Mídia e área financeira de agências e/ou veículos. Para fins de interpretação da legislação de regência – Lei nº 4.680/65 – a comissão de agência passa a ser denominada Desconto-Padrão. Outras nomenclaturas também passam a ter novas denominações. Além disso, agora há a necessidade de inclusão de um novo texto no corpo da NF/Fatura.
Ainda para efeito de comprovação e faturamento, o Art. 15 da Lei 12.232/10 dispõe exatamente o seguinte:
Art. 15. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.A principal mensagem deixada pelo evento é que a autorregulação comercial irá garantir a qualidade do mercado publicitário. Essa iniciativa deve partir de todos, de cada profissional, de cada empresa, seja ela fornecedora, veículo, agência ou mesmo cliente e consumidor.
Acesse: Lei nº 12.232/10
Obrigado pela leitura.
Hernani Santos.
terça-feira, 12 de julho de 2011
Checking de Mídia - Exemplo de liderança, dinamismo e criatividade
De acordo com o post anterior sobre "checking em publicidade", além dos conhecimentos de mídia e financeiro, o dinamismo na execução da função, de maneira eficiente, contribui fortemente para a obtenção de excelentes resultados. A liderança também é um quesito essencial para a coordenação de integrantes da equipe de checking.
Ambos fatores - Dinamismo e Liderança - estão bem exemplificados no vídeo abaixo:
Obrigado pela leitura,
Hernani Santos
Ambos fatores - Dinamismo e Liderança - estão bem exemplificados no vídeo abaixo:
Obrigado pela leitura,
Hernani Santos
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Música e Noticiáro lideram o ranking de preferência nas rádios
O estudo foi realizado nas principais capitais do país, com uma representatividade de 45% da população brasileira entre 12 e 64 anos, ou seja, 62 milhões de pessoas.
É de se ressaltar a seguinte constatação: "A frequência escolhida pelo ouvinte para acompanhar notícias alterna ao longo do dia. Pela manhã, das 6h às 9h a maior parte procura emissoras AM; a partir das 9h e na volta para casa, quem lidera a preferência são as FM; nas primeiras horas do dia, a liderança volta para as AM."
Outras informações referentes aos gêneros de notícias e perfil dos ouvintes, além é claro do destaque completo, estão aqui.
Obrigado pela leitura.
Hernani Santos
Assinar:
Postagens (Atom)