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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Lei 12.232/10 - O que muda nas relações com o Governo, no mercado e Checking


Numa iniciativa da Associação dos Profissionais de Propaganda do Distrito Federal (APP-DF), juntamente com o Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), Caio Barsotti, presidente do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), explicou o que é o CENP e apresentou e dirimiu dúvidas a cerca dos impactos e mudanças promovidas pela Lei 12.232/10, vigente desde 30/04/2010. A lei dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

A palestra aconteceu no último dia 14/07, no Espaço Cultural Brasília Shopping, e foi seguida por debate aberto ao público. O evento também contou com a participação de representantes da APP-Brasil, APP-DF, Sinapro-DF, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) e Secretaria de Comunicação do DF. No público, estavam profissionais do mercado publicitário, representantes de emissoras de TV e de órgãos do GDF e Governo Federal e alguns líderes do mercado local, representando suas agências e veículos de comunicação.

Entre os assuntos abordados, destacam-se a importância da Autorregulação comercial, que se posiciona como um código em constante desenvolvimento, assim como o mercado, e que busca o equilíbrio para garantir transparência, liberdade de expressão e desenvolvimento do mercado publicitário; e a importância da certificação da qualificação técnica de funcionamento para que as agências tenham seus serviços de publicidade contratados pela administração pública.

O processo de faturamento também teve bastante atenção. A concessão de planos de incentivo – Bonificação por Volume (BV) – por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda estão claramente definidas na Lei 12.232/10. A forma como é feito o repasse da comissão ainda depende do tipo de relação e do que foi acordado entre veículo, agência e cliente.

Como se vê, o evento também contribuiu muito para os profissionais responsáveis pelo Checking de Mídia e área financeira de agências e/ou veículos. Para fins de interpretação da legislação de regência – Lei nº 4.680/65 – a comissão de agência passa a ser denominada Desconto-Padrão. Outras nomenclaturas também passam a ter novas denominações. Além disso, agora há a necessidade de inclusão de um novo texto no corpo da NF/Fatura.

Ainda para efeito de comprovação e faturamento, o Art. 15 da Lei 12.232/10 dispõe exatamente o seguinte:

Art. 15. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.

A principal mensagem deixada pelo evento é que a autorregulação comercial irá garantir a qualidade do mercado publicitário. Essa iniciativa deve partir de todos, de cada profissional, de cada empresa, seja ela fornecedora, veículo, agência ou mesmo cliente e consumidor.

Acesse: Lei nº 12.232/10

Obrigado pela leitura.

Hernani Santos.

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